sábado, 24 de agosto de 2013

DOSIMETRIA DA PENA - Direito Penal - trabalho pronto

Autor: Siomar J. Zachesky

 Tal situação, nos foi apresentada para que fizéssemos a DOSIMETRIA DA PENA.
Vejamos:

Aparecido da Silva foi condenado pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo arrombamento e pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, I e IV do CP). Consta do processo que o mesmo tinha 20 anos na data do fato (20/01/10) e que tinha condenação anterior, no montante de 01 ano de detenção, a qual havia sido cumprida em 29/11/2009. Através das oitivas das testemunhas, constatou-se que o réu não trabalhava e que vivia em atrito com sua família e com a comunidade em que morava. Em seu interrogatório o réu confessou ter praticado o crime, mas declarou não ter nenhum arrependimento.





Diante de tais fatos, requer-se seja realizada a dosimetria da pena.











AUTOS N. 001/2012

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: Aparecido da Silva



Vistos e examinados estes autos de Ação Penal n° 001/2012 em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu Aparecido da Silva, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 10 de setembro de 1992, natural de Ponta Grossa/PR, filho de Maria Eliete da Silva e de pai desconhecido, residente em Ponta Grossa/PR, sito a Rua Bonifácio Vilela, 334, Bairro da Nova Rússia.


1-RELATÓRIO
                       O Ministério Público/Ponta Grosa-PR ofereceu denúncia (fls. 04/05) em face do réu Aparecido da Silva, imputar-lhe a prática da infração penal descrita no art. 155, caput, §4º, incisos I e IV do Código Penal, agindo em concurso eventual, com a conduta a qual passo a descrever:

“Dos fatos: No dia 15 de janeiro de 2012, por volta das 14:00 horas, o denunciado Aparecido da Silva, agindo de forma livre e consciente, conhecedor da reprobabilidade de sua conduta e com o desígnio de subtrair para si coisa alheia móvel, dirigiu-se, em companhia do, também acusado, Antonio Carlos, 22 anos, até a casa da vítima, Sr.ª Maria Iolanda, de 58 anos de idade, sito a rua Des. Lauro Lopes, nº 441, na Vila Conceição, neste município e comarca de Ponta Grossa/PR.
Ao chegarem ao citado local, percebendo que a residência se encontrava vazia, sem a presença de nenhum dos moradores e de posse de uma barra de ferro passou a forçar a janela dos fundos, arrombando-a e adentrando no interior da mesma, enquanto o coautor, Antonio Carlos, aguardava do lado de fora. Sendo que nesse momento, ao ouvir o barulho da janela quebrada, um dos vizinhos chamou a Polícia Militar, que deslocou até o local e prendeu em flagrante o denunciado Aparecido da Silva, ainda no interior da residência, já de posse de R$-550,00 (quinhentos e cinquenta reais) pertencente à vítima, sendo lhe dada voz de prisão em flagrante. No entanto, não lograram êxito em prender o coautor, Antonio Carlos, pois o mesmo saiu em desabalada carreira ao perceber a movimentação da polícia militar, mas sua coautoria foi confirmada pelos vizinhos e pelo próprio autor, o qual confessou aos policiais e disse não estar arrependido e que ‘faria tudo de novo’”.
                        Encontram-se compilados em fls. 07/41 os autos do presente Inquérito Policial, iniciado por portaria, que investigara os fatos, sob encargo da Polícia Civil do município Ponta Grossa/PR, em cujo bojo foi determinada e efetuada a prisão preventiva do acusado (fls. 27/28).
                        Denúncia oferecida e recebida (fls. 61) foi o réu citado e interrogado (fls. 66/67), na presença de seu defensor legitimamente constituído. 
                        O defensor, do réu, apresentou defesa prévia, sem, no entanto, arrolar testemunhas de defesa (fls. 73).  
                         Assim, fizeram-se as oitivas da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação (fls. 77/79). Ministério Público requereu a atualização dos antecedentes do réu, (fls. 81), sendo acolhido (fls. 82). 
                        Enfim, manifestou-se, em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnando pela condenação do réu nos termos da denúncia (fls. 83/94).
                        Por sua vez, a defesa do réu, também em sede de alegações finais, pleiteou a absolvição do acusado, como também a desqualificação do crime de furto qualificado para furto simples sem concurso de pessoas e,alternativamente, acaso haja condenação, requereu que lhes seja concedido o direito de apelar em liberdade,conforme (fls. 94/97).  
                       Por conseguinte, vieram-me os autos conclusos para sentença. 

                                      É o relatório

2 – FUNDAMENTAÇÃO 
2.1 – Da Tipicidade e Autoria 
                        A doutrina e a própria legislação nos ensina, que para a que haja a caracterização da infração penal e a cominação de um decreto condenatório é necessário demonstrar de forma plena a materialidade  a autoria de um fato típico e antijurídico. Tão somente, isso não bastaria para a aplicação de uma pena, assim, se faz necessário demonstrar a culpabilidade do acusado. 
       Portanto, fazendo-se a análise de uma conduta típica concreta, confrontando analiticamente, todos os elementos apontados como sendo de um tipo penal, tenho que o agente preenche todos os requisitos da tipicidade que na lição de ROGÉRIO GRECO: 
“A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material).” GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal- parte geral. 10ª ed. rev. e ampl. Niterói (RJ): Impetus, 2008, V. 1.

                         No caso em apreço, foi o réu Aparecido da Silva acusado do crime de furto qualificado em concurso de agentes, tipificado no art. 155, I e IV  mesmo sem a prisão do coautor, pois restou induvidosa sua participação, por ter praticado os fatos narrados pela denúncia como acima se demonstrou.
2.2– Da Antijuridicidade
                       Sobre a antijuridicidade ensina o festejado MAGALHÃES NORONHA: 
“A ação é antijurídica ou ilícita quando é contrária ao direito. A antijuridicidade exprime uma relação de oposição entre o fato e o direito” (Direito penal. 32ª ed., v. 1, p. 100/101, São Paulo: Saraiva, 1997) Obs: extraído da matéria de Direito Penal encaminhada por e-mail.
                       Portanto, não restando dúvidas quanto à prática de conduta típica já há presunção relativa de que também há conduta antijurídica, restando ao réu comprovar a existência de uma das excludentes de antijuridicidade. Essa é também a lição de NORONHA, sobre o conceito de antijuridicidade: 
“Tal conceito se completa por exclusões, isto é, pela consideração de causas que excluem a antijuridicidade. Será antijurídico um fato definido na lei penal, sempre que não for protegido por causas justificativas” (Ob. cit. p. 101). 
                      Assim, não tendo o réu evidenciado que cometera tal infrações acobertado por, pelo menos uma das excludentes ou causa justificativa, como a legítima defesa, o estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, posso afirmar com total segurança, que o mesmo preencheu o requisito da antijuridicidade. 

2.3 – Da Culpabilidade 
                       A doutrina nos ensina que a culpabilidade é o juízo de reprobabilidade da conduta típica e antijurídica e, aqui, sua demonstração se faz necessária para que se possa imputar a sanção penal sobre o agente de maneira que não paire qualquer dúvida quanto a ela. 
                       Para a existência da culpabilidade deve o réu ser imputável, deve ter potencial consciência da ilicitude de seu comportamento e, no caso concreto, deve ser possível a exigência de um comportamento diverso do agente. 
                       Assim, verifica-se que todos os pressupostos foram preenchidos pelo réu Aparecido Da Silva  no caso em apreço. 
                       Desse modo, era o réu maior de 18 anos à época do fato e não padecia de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que não lhe permitisse o entendimento do caráter ilícito do fato ou a capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento. 
                       Da mesma forma, é evidente que o réu, homem médio, tinha potencial consciência da ilicitude de seu ato e lhe era exigível conduta diversa já que não agiu por erro inevitável, obediência hierárquica ou coação irresistível. 
                       Portanto, preencheu o réu o requisito da culpabilidade, sendo sua condenação medida que se impõe. 

3 – DISPOSITIVO
                       Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu Aparecido da Silva como incurso nas sanções penais dos artigos 155, inciso I e IV do Código Penal.  

3.1 – Da Dosimetria da Pena
                       Conforme nos ensina a doutrina e seguinte o critério trifásico adotado pela legislação brasileira, passo a dosar a pena do crime de furto qualificado.

3.1.1 – Da primeira fase: fixação da pena base – análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal
  • CULPABILIDADE: tal circunstância já foi analisada como requisito de aplicação da pena, assim, não será possível fazer uso da mesma, novamente, para um possível agravamento do ilícito, sob pena de ser considerada bis in idem.
  • ANTECEDENTES: conforme certidão juntada nos autos de fls. 81, ficou comprovado que o réu é reincidente, cumprindo pena em 29/11/2009, de 1 (um) ano de detenção.
  • CONDUTA SOCIAL: o réu mostrou-se uma pessoa insociável, que vivia em constantes atritos com familiares e demais integrantes do meio aonde vivia e com a comunidade em geral.  
  • PERSONALIDADE DO AGENTE: não foi possível apurar, tecnicamente, quanto a personalidade do agente.  
  • MOTIVOS DO CRIME: não pode se dizer que poderia se exigir motivos diversos em um crime dessa estirpe. Pois, quem comete tal delito visa tão somente a obtenção de algo que não lhe pertence, sendo assim motivo normal (ordinário) assim, não se  permitirá o aumento da pena.
  • CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME: na lição de Alberto Silva Franco, “circunstâncias são elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, influem sobre a quantidade punitiva para efeito de agravá-la ou abrandá-la. [...].” deste modo, há que se dizer que apenas o fato de ser o réu reincidente lhe agravaria a pena, obedecendo os requisitos das circunstâncias do crime, mas tal circunstância será analisada na segunda fase.
  • CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: a consequência para um crime desta natureza, pode se dizer, ser a esperada, não causando consequências graves à vítima.
  • COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: a vítima em hipótese alguma contribuiu para a prática da infração penal.

              Assim, depois de analisadas todas as circunstâncias judiciais, fica claro que apenas a conduta social do réu lhe é desfavorável, sendo esta a única causa de aumento de pena, nesta fase. Portanto, aumento a pena base em 1/8 do mínimo legal, fixando-a em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 dias-multa.   
3.1.2 – Da segunda fase: análise de agravantes e atenuantes 
                       Verificou-se nos autos a agravante do art. 63 caput do CP, no entanto, há que se preponderar a atenuante do art. 65, inciso I, do mesmo Diploma Legal, posto que o agente, na data do fato era menor de 21 anos e esta, prepondera sobre todas as demais, não considerando como atenuante o inciso III, alínea “d”, em virtude do mesmo ter sido preso em flagrante delito e não lhe restava outra opção.
                       Assim, mantenho a pena em 2 (dois anos) 3 (três) meses de reclusão e 11 dias-multa. 
3.1.3 – Da terceira fase: análise de causas de aumento ou diminuição da pena 
                       Não se vislumbra nesta fase qualquer causa de aumento ou diminuição de pena. Assim, mantém-se a pena anteriormente fixada.


3.2 – Da Pena Definitiva
                       Ante ao exposto, analisadas as três fases necessárias a subsidiar a decisão final, Fixo a Pena Definitiva em: 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e o pagamento de 11 dias-multa, no valor de 1/30, cada, do salário mínimo vigente. 
                       Igualmente, o réu deverá pagar a referida pena de multa no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 50 do Código Penal. 
3.3 – Do regime de cumprimento da pena 
                       Por ser reincidente não se admite o disposto na Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, devendo assim, o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no REGIME FECHADO.


Acadêmico: Siomar J. Zachesky

Fichamento - A POLÍTICA de Aristóteles - TRABALHO PRONTO

Autor: Siomar Zachesky

A Política
ARISTOTELES: A política. Disponível no site: www.E-Book-Gratuito.Blogspot.Com – 205 p.  Acesso em 19/03/2011
Como sabemos, todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, seu princípio, assim como de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem. Todas as sociedades, portanto, têm como meta alguma vantagem, e aquela que é a principal e contém em si todas as outras se propõe a maior vantagem possível. [...] (p. 8)
“A natureza, com efeito, não age com parcimônia, como os artesãos de Delfos que forjam suas facas para vários fins; ela destina cada coisa a um uso especial.” (p. 09)
Como sabemos, todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, seu princípio, assim como de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem. Todas as sociedades, portanto, têm como meta alguma vantagem, e aquela que é a principal e contém em si todas as outras se propõe a maior vantagem possível. [...] (p. 8)
“A natureza, com efeito, não age com parcimônia, como os artesãos de Delfos que forjam suas facas para vários fins; ela destina cada coisa a um uso especial.” (p. 09)
“A principal sociedade natural, que é a família, formou-se, portanto, da dupla reunião do homem e da mulher, do senhor e do escravo.” (p.10)
Assim, as Cidades inicialmente foram, como ainda hoje o são    algumas nações, submetidas ao governo real, formadas que eram de reuniões de pessoas que já viviam  sob um monarca. Com efeito, toda  família, sendo governada pelo mais velho como que por um rei,continuava a viver sob a mesma autoridade, por causa da consangüinidade.  (p. 10)
 A natureza deu-lhes um órgão limitado a este único efeito; nós, porém, temos a mais, senão o conhecimento desenvolvido, pelo menos o sentimento obscuro do bem e do mal, do útil e do nocivo, do justo e do injusto, objetos para a manifestação dos quais nos foi principalmente dado o órgão da fala. [...] (p. 11)
“Chamaremos  despotismo o   poder do senhor sobre o escravo; marital, o do marido sobre a mulher; paternal, o do pai sobre os filhos (dois poderes para os quais o grego não tem substantivos).”  (p. 12)
Existem dois tipos de instrumentos: uns inanimados, outros animados. Assim é que, para a navegação, o leme é o instrumento inanimado e o piloto, o  instrumento animado. Em todas as artes, o trabalhador  é   uma espécie de instrumento.  (p.13)
Há também diferença entre "fazer" e "agi" e, como ambos precisam de instrumentos, deve haver entre seus instrumentos a mesma diferença. A vida consiste no uso, não na produção. O servidor é o ministro da ação; chamam-no propriedade da casa, como parte dela.   (p. 13)
O animal compõe-se primeiro de uma alma, depois de um corpo: a primeira, por sua natureza, comanda e o segundo obedece. Digo"por sua natureza", pois é preciso considerar o mais perfeito como tendo emanado dela, e não o que é degradado e sujeito à corrupção. O homem, segundo a natureza, é aquele que é bem constituído de alma e de corpo. [...]  (p.13-14)
“A natureza ainda subordinou um dos dois animais ao outro. Em todas as espécies, o macho é evidentemente superior à fêmea: a espécie humana não é exceção.” (p. 15)
Os que consideram a lei como justa (e o é, com efeito, quando não ordena nada de ilícito) não rejeitam absolutamente a servidão estabelecida pelas leis da guerra, mas tampouco a admitem inteiramente, pois a própria guerra pode ser injusta em seu princípio; ora, jamais um homem de bom senso tratará como escravo um homem que não mereceu a escravidão; caso contrário, dizem eles, se bastasse pegar as pessoas e vendê-las, veríamos na escravidão personagens do mais alto nível, elas e seus filhos que caíssem em poder do vencedor.   (p.16-17)
Vemos, assim, claramente que o poder "despótico" e o governo político são, apesar da opinião de alguns, coisas muito diferentes. Um só existe para os escravos; o outro existe para as pessoas que a natureza honrou com a liberdade. O governo doméstico é uma espécie de monarquia: toda casa se governa por uma só pessoa; o governo civil, pelo contrário, pertence a todos os que são livres e iguais.   (p. 18)
Estabeleceu-se, portanto, dar e receber reciprocamente em troca algo que, além de seu valor intrínseco, apresentasse a comodidade de ser mais manejável e de transporte mais fácil, como o metal, tanto o ferro quanto a prata ou qualquer outro, que primeiramente se determinou pelo volume ou pelo peso e a seguir se marcou com um sinal distintivo de seu valor, a fim de não se precisar medi-lo ou pesá-lo a toda hora. (p. 22)
“As verdadeiras riquezas são as da natureza; apenas elas são objeto da ciência econômica.” (p. 23)
Uma quarta maneira, que fica entre a terceira e a primeira (pois é em parte natural, em parte comercial), diz respeito às coisas que se tiram da terra e não são frutos, mas têm sua utilidade, como a exploração da madeira, a das minas, que se subdivide por sua vez em muitas partes, pois há várias espécies de minas, cujos detalhes aqueles que as exploram devem conhecer, mas seria cansativo enumerar aqui. ( p. 26)
É bom que os que governam os Estados conheçam esse recurso, pois é preciso dinheiro para as despesas públicas e para as despesas domésticas, e o Estado está menos do que ninguém em condições de dispensá-lo. Assim, o capítulo das finanças é quase o único a que alguns prestam atenção. (p. 27)
Mais acima, dividimos o governo doméstico em três poderes: o do senhor, de que acaba de se tratar, o do pai e o do marido. O pai de família governa sua mulher e seus filhos como a seres livres, mas cada um de um modo diferente: sua mulher como cidadã, seus filhos como súditos.   (p. 27)
“Sendo a criança imperfeita e não podendo ainda encontrar em si mesma a regra de suas ações, sua virtude é ser dócil e submissa ao homem maduro que cuida de seu acompanhamento.” (p. 29)
Ademais, seria erro proibir, mesmo aos escravos, todo raciocínio e fazer deles, como alguns fazem, simples máquinas de obedecer; é preciso mostrar-lhes seu dever com indulgência ainda maior do que para com as crianças.  (p. 30)
“A educação das mulheres  e  das  crianças  deve  ser da alçada do Estado, já que importa à felicidade do Estado que as mulheres e as crianças sejam virtuosas.”  (p. 30)                                                                                                                                                                                  
Como qualquer totalidade, o Estado consiste numa multidão de partes: é a universalidade dos cidadãos. Comecemos, pois, por examinar o que devemos entender por cidadão e quem podemos qualificar assim, pois se trata de uma denominação equívoca e nem todos são unânimes sobre a sua aplicação.   (p 30)
Tampouco é a simples qualidade de julgável ou o direito de citar em justiça. Para isso, basta estar em relações de negócios e ter ao mesmo tempo alguma coisa a resolver. Mesmo assim, há muitos lugares em que os estrangeiros não são admitidos nas audiências dos tribunais senão quando apresentam uma caução. [...] (p. 31)
“Há dois tipos de poderes: uns são temporários, só são atribuídos por certo tempo e não se podem obter duas vezes em seguida; os outros não têm tempo fixo, como o de julgar nos tribunais ou de votar nas assembléias.”  (p. 31)
Portanto, o cidadão não pode ser o mesmo em todas as formas de governo. É sobretudo na democracia que é preciso procurar aquele de que falamos; não que ele não possa  ser  encontrado também nos outros Estados, mas neles não se acha necessariamente. (p. 32)
“Comumente, o costume é dar o nome de cidadão apenas àquele que nasceu de pais cidadãos.” (p 32)
Pois não se deve julgar que sejam cidadãos todos aqueles de que a Cidade não pode prescindir. Quanto a esta denominação, distinguiremos até entre as crianças e os homens adultos: estes são cidadãos pura e simplesmente, aqueles não o são senão em esperança ou imperfeitamente. (p. 34)
Podemos comparar os cidadãos aos marinheiros: ambos são membros de uma comunidade. Ora, embora os marinheiros tenham funções muito diferentes, um empurrando o remo, outro segurando o leme, um terceiro vigiando a proa ou desempenhando alguma outra função que também tem seu nome, é claro que as tarefas de cada um têm sua virtude própria, mas sempre há uma que é comum a todos, dado que todos têm por objetivo a segurança da navegação, à qual aspiram e concorrem, cada um à sua maneira. (p. 35)
“Se há várias espécies de governo, é impossível que as virtudes cívicas e o civismo perfeito sejam os mesmos em toda parte, ou que eles se confundam com a virtude absoluta, pela qual distinguimos as pessoas nobres.”  (p. 36)
O Estado, aliás, é um composto de partes dessemelhantes, aproximadamente como o animal se compõe da alma e do corpo; a alma, de razão e de paixões; a família, do homem e da mulher; a casa, do senhor e do escravo. (p. 36)
“Suas ocupações não convêm nem ao homem de bem, nem ao alto funcionário, nem ao bom cidadão, se não for para seu uso pessoal, caso em que  ele é ao mesmo tempo senhor e servo.” (p. 37)
“A coragem de um homem se aproximaria da pusilanimidade se fosse apenas igual à de uma mulher, e a mulher passaria por atrevida se não fosse mais reservada do que um homem em suas palavras”.  (p. 38)
O homem é, por sua natureza, como dissemos desde o começo ao falarmos do governo doméstico e do dos escravos, um animal feito para a sociedade civil. Assim, mesmo que não tivéssemos necessidade uns dos outros, não deixaríamos de desejar viver juntos. (p. 38)
fazem, se são injustos ou corrompidos como particulares, só fazendo questão da garantia que   ambos os povos se deram mutuamente de Eles não se preocupam com o que os outros são, nem com o que não se lesarem. (p.39 )
“A Cidade é uma sociedade estabelecida, com casas e famílias, para viver bem, isto é, para se levar uma vida perfeita e que se baste a si mesma”.        (p.40)
O fim da sociedade civil é, portanto, viver bem; todas as suas instituições não são senão meios para isso, e a própria Cidade é apenas uma grande comunidade de famílias e de aldeias em que a vida encontra todos estes meios de perfeição e de suficiência.                (p. 40)
“Os bens da alma, pelo contrário, não são apenas honestos, mas também úteis, e quanto mais excederem a medida comum, mais terão utilidade.”(p. 41)
“É impossível que um Estado seja feliz se dele a honestidade for banida.”   (p. 41)
“Os que colocam a felicidade do homem nas riquezas só consideram felizes os Estados ricos.” (p. 42)
“Os que não vêem outra felicidade para o homem que não a virtude chamam feliz apenas o Estado em que a virtude é honrada.” (p.42)
Com efeito, estes dois gêneros de vida, a vida filosófica e a carreira política, foram escolhidos por todos os que, tanto antigos quanto modernos, tiveram a ambição de se distinguir por seus méritos. E certamente não é de pouca importância saber onde está a verdade.  (p. 42)                                                                          
“Por mais que consideremos todas as constituições espalhadas por diversas regiões, se suas leis, em sua maioria bastante confusas, têm um fim particular, este fim sempre é dominar.”   (p.43)
È lícito comandar sem nenhum direito e ainda mais contra todo direito. Uma vitória injusta não pode ser um motivo justo. Este absurdo não se observa em nenhuma outra ciência.” (p. 43)
“É assim que não se vai à caça para pegar os homens e comê-los ou matá-los, mas apenas para pegar os animais selvagens que são comestíveis.” (p.44)
“Um legislador sábio só deve considerar, no Estado, no gênero humano ou nas sociedades particulares de que é composto, a sua aptidão à vida feliz e o gênero de felicidade de que são capazes.” (p. 44)
Como é a própria virtude que, em nosso sistema, faz o bom cidadão, o bom magistrado e o homem de bem, e como é preciso começar obedecendo antes de comandar, o legislador deve cuidar principalmente de formar pessoas honestas, procurar saber por quais exercícios tornará honestos os cidadãos e sobretudo conhecer bem qual é o ponto capital da vida feliz.  (p. 46)
Acho que nem aqueles dentre os povos da Grécia que hoje são considerados os mais bem constituídos politicamente, nem os autores de suas constituições viram qual era o melhor objetivo da vida social e não dirigiram a ele nem suas leis, nem suas instituições.  (p.47)   
“Não é, sobretudo, nem uma felicidade para o Estado, nem um sinal de sabedoria para o legislador treinar seu povo para vencer seus vizinhos.” (p. 48)
Um legislador deve imprimir profundamente no espírito de seu povo que o que é muito bom para cada um em particular o é também para o Estado; que não convém entregar-se ao treinamento militar a fim de sujeitar os que não o merecem; que tais exercícios devem ter como objeto apenas preservar a si mesmo da servidão e também tornar-se útil aos vencidos.   (p. 48)
“Ora, os que não têm coragem para se expor aos perigos tornam-se escravos de seus agressores.” (p. 49)
Portanto, os que parecem felizes e, semelhantes aos habitantes das ilhas Afortunadas de que falam os poetas, gozam de tudo o que pode contribuir para a felicidade precisam mais do que os outros de justiça e de temperança. (p.49)
As idades tampouco devem ser muito próximas. Esta proximidade acarreta dois grandes inconvenientes: primeiro, menos respeito dos filhos pelo pai e pela mãe, que consideram como colegas; segundo, grandes altercações sobre a administração doméstica. (p. 50)
Em todas as espécies animais, os frutos prematuros de sujeitos jovens demais, sobretudo se tratar da fêmea, são imperfeitos, fracos e de pequena estatura. O mesmo ocorre com a espécie humana. (p. 51)
“Quanto à estação do ano própria à geração, o inverno é a que mais convém como hoje se observa quase em toda parte.” (p. 51)
 No ventre da mãe os filhos recebem, como os frutos da terra, a impressão do bem e do mal. Sobre o destino das crianças recém-nascidas, deve haver uma lei que decida os que ser serão expostos e os que serão criados. (p. 52)
Quanto às relações após o casamento com outra mulher ou outro homem que não aquela ou aquele a que se está unido, isto deve ser considerado como uma diversão absolutamente desonesta. Se ainda se estiver em idade de ter filhos, o adultério deve ser marcado de infâmia e punido segundo a enormidade do crime. (p.52)
“Desde os primeiros momentos do nascimento, é bom acostumar as crianças ao frio; isto faz um bem infinito à saúde e dispõe às funções militares.” (p. 53)
Em certos lugares, comete-se o erro de proibir à criança o choro e os movimentos expansivos. Todos estes atos servem para seu desenvolvimento e fazem parte, por assim dizer, dos exercícios corporais. O ato de reter a respiração dá força aos que trabalham. Isto também ocorre no próprio esforço das crianças para gritar. (P.54)     
“Em compensação, uma coisa a que os Paedonomos ou professores devem prestar muita atenção na orientação das crianças que lhes são confiadas é impedir muita conversa e familiaridade, sobretudo com os escravos.” (p. 54)
“Não se deve deixar ignorar o que é a educação, nem como ela se deve realizar.” (p. 56)
“A cessação do trabalho é ela própria um prazer e faz parte da felicidade da vida, felicidade esta que não se pode apreciar em meio às ocupações e que só é bem sentida nos momentos de lazer.” (p. 57)
“É, portanto, evidente que a música é uma excelente parte da educação e deve ser ensinada às crianças, senão como necessária ou útil para ganhar a vida, pelo menos como liberal e honesta.” (p.58)
Hoje, os Estados que parecem preocupar-se mais com a educação dos jovens procuram proporcionar-lhes o regime dos atletas, o que deforma a pessoa e a impede de crescer, ou, como os lacedemônios, não cometem este erro, mas brutalizam-nos pelo excesso de fadiga, como se esse fosse um meio de proporcionar coragem. (p.58)
“Com efeito, não observamos nem nos outros animais nem entre os povos que a bravura seja o quinhão dos mais ferozes.” (p. 58)
“Não pensaremos em chamar de "grande" a Cidade de onde vêm muitos operários e poucos guerreiros. "Grande" e "povoado" são duas coisas distintas.” (p.60)
“Ora, par ter bons juízes e para distribuir os cargos segundo o mérito, é preciso que os cidadãos se conheçam entre si e saibam o que vale cada um, sem o que os cargos não podem ser bem conferidos.” (p. 61)
Em primeiro lugar, para resistir mais facilmente aos inimigos, não é preciso que aqueles que têm que se defender possam facilmente receber auxílio tanto pela terra quanto pelo mar? Se não puderem fazer uso destas duas saídas ao mesmo tempo, pelo menos lhes será mais fácil, possuindo as duas, usar contra os agressores a mais rápida. (p. 63)
“Pois, assim como os assaltantes buscam todos os meios para vencer, assim também é preciso fazer uso dos que foram descobertos e inventar outros para se defender.” (p. 65)
 Uma vez determinadas estas funções, precisamos ver se todas indiferentemente devem ser comuns a todas as pessoas (pois poderia acontecer que todos fossem ao mesmo tempo lavradores, artesãos, membros da Assembléia e juízes) ou se, pelo contrário, convém que cada um se especialize, ou ainda se algumas funções devem ser comuns e outras ser próprias a tais e tais pessoas. (p.68)  
“Tendo a universalidade dos cidadãos sido dividida em duas classes, a dos homens de guerra e a dos homens de lei, é aí que se devem tomar os ministros da religião.” (p. 70)
À classe dos instrumentos necessários pertencem os lavradores, os artesãos e todos os mercenários; à dos cidadãos, os homens de guerra e de lei, quer exerçam estas funções de uma vez para  sempre, quer as exerçam alternadamente. (p.70)
“Esta necessidade de dividir o Estado em classes diversas, segundo a variedade das funções, e de separar os homens de guerra dos lavradores não é uma invenção de hoje, nem um segredo recém-descoberto pelos filósofos.” (p. 70)
É, portanto, necessário dividir a terra, primeiramente, em duas partes, deixando uma em comum e consignando a outra aos particulares; depois, se subdividirá cada fração em duas outras; das duas que restam para a nação, uma será destinada às despesas do culto, a outra às refeições públicas; quanto aos dois lotes de propriedades privadas, um será nas fronteiras, outro perto da cidade, a fim de que cada qual tenha sua subsistência garantida nos dois lugares. (p. 71)
“O governo é o exercício do poder supremo do Estado. Este poder só poderia estar ou nas mãos de um só, ou da minoria, ou da maioria das pessoas.” (p.72)
“Além das diferenças de riqueza, há também as que são criadas pelo nascimento, pelo mérito ou por qualquer outra prerrogativa.” (p. 74)
Esta espécie de monarquia não é, pois, senão um generalato perpétuo, com plenos poderes, sem porém ter o direito de vida e de morte, a não ser em certo domínio ou, nas expedições militares, quando se está combatendo, como era costume antigamente. (p.75)
“Os reis dos primeiros séculos tinham autoridade sobre todos os negócios de Estado, tanto dentro quanto fora, e para sempre.” (p. 76)
“Na aristocracia, o título de bom cidadão é sinônimo de nobreza. Os bons cidadãos dos outros Estados só são bons para sua Constituição.” (p. 77)
“Chamamos comumente "republicanas" as formas que se inclinam para a democracia e "aristocráticas" as que tendem para a oligarquia, porque é mais comum encontrar saber e conhecimento entre os ricos.” (p. 78)
“Na educação das crianças, a comida é a mesma para os filhos dos ricos e para os dos pobres, a mesma instrução, a mesma severidade no trato.” (p. 80)
Num Estado bem equilibrado, é preciso que os dois elementos sejamobservados e nenhum dos dois se sobressaia demais; que ele tenha, além disso, meios para se conservar a si mesmo, sem precisar de auxílios de fora, de maneira que ele deva sua salvação não à benevolência dos vizinhos, o que pode acontecer com os Estados depravados, mas ao contentamento de todos os seus membros, dos quais não há nenhum que deseje outro governo. (p.80)
“Quanto mais a monarquia se aproxima idealmente do governo celeste, mais sua alteração é detestável.”  (p. 81)
“Se os pobres, embora em menor número, forem mais poderosos do que os ricos, ninguém chamará a isso de oligarquia.” (p. 82)
Para conhecer sua natureza e suas causas, deve-se retomar o princípio evocado mais acima, em virtude do qual um Estado ou uma Cidade não é um todo homogêneo, mas sim composto de várias partes, como o animal.” (p. 83)
Se quisermos formar as diferentes espécies de animais, começaríamos por separar tudo o que este animal deve necessariamente ter, como certos órgãos das sensações, as partes necessárias para receber e digerir os alimentos, tais como a boca e o ventre, além dos órgãos do movimento. (p. 83)
Depois de ter esgotado a enumeração de todos os membros necessários e de todas as diferenças em cada espécie (isto é, todos os gêneros de bocas, de ventres e de órgãos tanto da sensação como do movimento), o número de todas as suas combinações possíveis dará a quantidade de espécies animais,[...] Portanto, tomando todas estas combinações, haverá tantas espécies de animais quantas combinações de partes necessárias. O mesmo ocorre com os Estados ou sociedades políticas. (p. 84)
“As classes dos nobres, se devem ou à riqueza, ou ao nascimento, ou ao mérito, ou ao saber, ou a alguma outra diferença igualmente notável.” (p. 84)
“É impossível encontrar no interior de uma cidade um amontoado de covardes nascidos para a escravidão.” (p. 84)
Assim como entre as partes do animal se deve colocar a alma numa posição bem superior ao corpo, devesse também, na organização de um Estado, colocar bem antes e bem acima das partes relativas às necessidades da vida corporal o exército, os tribunais e o Conselho, que são como que a alma da vida civil, sobretudo o Conselho, que é como que o seu intelecto. (p. 85)
“Não faltam pessoas que presumem tanto de si mesmas que acreditam ser capazes de várias magistraturas.” (p. 85)
“As leis são respeitadas nesta democracia porque os cargos só proporcionam honra, e não lucro.” (p. 86)
Mas, se todos são indistintamente admitidos no governo, é a massa que se sobressai e, sendo os pobres assalariados, podem deixar o trabalho e permanecer ociosos, não os retendo em casa a preocupação com seus próprios negócios. É, pelo contrário, um obstáculo para os ricos que não assistem às Assembléias nem se preocupam com o papel de juiz. (p. 86)
Em todo governo, existem três poderes essenciais, cada um dos quais o legislador prudente deve acomodar da maneira mais conveniente. Quando estas três partes estão bem acomodadas, necessariamente o governo vai bem, e é das diferenças entre estas partes que provêm as suas. O primeiro destes três poderes é o que delibera sobre os negócios do Estado. O segundo compreende todas as magistraturas ou poderes constituídos, isto é, aqueles de que o Estado precisa para agir, suas atribuições e a maneira de satisfazê-las. O terceiro abrange os cargos de jurisdição. (p. 87)
“Cabe à Assembléia decidir sobre a paz e a guerra, contrair alianças ou rompê-las, fazer as leis e suprimi-Ias, decretar a pena de morte, de banimento e de confisco, assim como prestar contas aos magistrados.” (p. 88)
“A oligarquia acentua-se se nem todos forem admitidos na deliberação, mas apenas alguns deputados eleitos que, de resto, se conformam à lei.” (p. 89)
“Há, enfim, pura oligarquia se o Senado ou alguma outra Assembléia elege seus membros, se o filho sucede ao pai e se esta associação é senhora das leis.” (p. 89)
Pode-se ainda admitir a todos na Assembléia, mas só conceder voz deliberativa aos magistrados, ou ainda, contrariamente ao costume das Repúblicas que aprovam a absolvição decretada por um pequeno número de juízes e só remetem ao povo o apelo sobre as condenações, pode-se ratificar a sentença do povo, quando ele absolver, e remeter a decisão aos magistrados, quando ele condenar. (p. 90)
Entre os cargos políticos, uns interessam à universalidade dos cidadãos, embora se limitem a um só gênero de negócios, como o de general de exército; outros não interessam senão a particulares, como o de curador das mulheres e das crianças; os outros são relativos apenas ao governo dos interesses e dos negócios domésticos, como o posto, também ele eletivo, de jurado mensurador de grãos ou de aferidor de líquidos; outros, finalmente, não passam de ofícios ministeriais, que os ricos, quando nomeados para eles, fazem com que sejam exercidos por seus escravos. (p.91)
“Há também um funcionário para receber os contratos privados, escrever os julgamentos dos tribunais e também redigir as petições e citações em justiça.” (p. 92)
O oficio que se segue imediatamente é de primeira necessidade, mas também de enorme dificuldade: é o de executor das sentenças de condenação, o de pregoeiro de bens apreendidos e o de guarda das prisões. É difícil prestar-se a estas funções por causa dos ódios a que elas expõem, e não se aceitam semelhantes trabalhos a menos que sejam muito lucrativos. (p. 92)
“Sem a execução, é impossível que a sociedade subsista. Portanto, é preferível que tantas funções não sejam confiadas a um só funcionário, mas que eles possam servir a vários tribunais.” (p. 92)
“Se a mesma pessoa condena e faz executar, é alvo de um duplo ódio. Se se depara com o mesmo executor em toda parte, trata-se de um meio de fazer com que ele seja universalmente odiado.” (p. 93)
“Em toda parte onde o povo é senhor, ela preside às Assembléias (pois é preciso que aqueles que as convocam tenham nelas a principal autoridade).” (p. 94)
Após estas diversas espécies de magistraturas políticas, vem um outro tipo de ministério público, relativo ao culto divino, que abrange, depois do sacerdócio, a intendência das coisas sagradas, o trabalho de conservar os templos e os edifícios subsistentes e de reformar os que estão em ruínas; numa palavra, tudo o que diz respeito à religião. (p. 94)
Destes ofícios, alguns - como a disciplina das mulheres e das crianças – não convêm à democracia, cujo povo quase só é composto de pobres que, não tendo condições de se fazer servir por outros, são forçados a empregar suas mulheres e suas crianças como domésticos. (p. 94)
“Como a seguir há três magistraturas mais eminentes do que todas as outras  a conservação das leis, a consulta e o senado, a primeira é própria à aristocracia, a segunda à oligarquia e a terceira à democracia.” (p. 95)
“O trabalho é mais bem feito quando só nos ocupamos com um negócio do que quando somos obrigados a nos dividir em muitos.” (p. 95)
A oligarquia escolhe apenas alguns dentre todos, uns por eleição, outros por sorteio, ou das duas maneiras, parte por sorteio, parte por eleição. É ainda mais oligárquico empregar as duas maneiras.” (p. 97)
 “É da inteligência e da coragem que depende a aptidão para a vida civil; certamente, elas são necessárias para a instituição de um legislador que queira estabelecer o reinado da virtude.” (p. 100)
O coração é, de fato, a faculdade da alma de que procede a benevolência e pela qual nós amamos; quando, porém, ele se crê desprezado, irrita-se mais contra as pessoas que são conhecidas e com as quais convive do que contra os desconhecidos. (p. 100)
“A Constituição é a ordem ou distribuição dos poderes que existem num Estado, isto é, a maneira como eles são divididos, a sede da soberania e o fim a que se propõe a sociedade civil.” (p. 102)
Das três irrepreensíveis formas de governo, a melhor é necessariamente a que é administrada pelos melhores funcionários. Tais são aqueles que, à sua frente, têm um homem entre todos, ou toda uma raça, ou certo número de pessoas eminentes quanto à virtude, estes capazes de comandar, aqueles dispostos à obediência, para levar conjuntamente a vida mais desejável. (p. 103)
“A chamada monarquia absoluta é aquela em que o rei faz tudo conforme a sua vontade, a seu bel-prazer.” (p. 104)
“A amizade supõe igualdade e semelhança. Portanto, se os considera dignos de governar consigo, reconhece que o governo pertence igualmente aos iguais e semelhantes.” (p. 106)
O bem é o fim de toda ciência ou arte; o maior bem é o fim da política, que supera todos os outros. O bem político é a justiça, da qual é inseparável o interesse comum, e muitos concordam em considerar a justiça, como dissemos em nossa Ética, como uma espécie de igualdade. (p. 111)
“A igualdade parece ser a base do direito, e o é efetivamente, mas unicamente para os iguais e não para todos.” (p. 111)
O direito baseado nas riquezas ou na nobreza é mais do que duvidoso.Se forem razões justas para pleitear a autoridade, será preciso dizer que o mais rico de todos deve levar a melhor contra todos os homens livres que, como ele, aspiram ao governo. (p. 115)
“A mitologia ensina-nos que foi este o motivo pelo qual os argonautas devolveram Hércules à terra e o abandonaram. Não queria remar com os outros no Argos, acreditando-se muito acima dos marinheiros.” (p. 116)
“Dizem comumente que o fundamento do governo democrático é a liberdade, como se só houvesse liberdade nessa forma de governo. Dizem também que este é o alvo visado por toda democracia.” (p. 120)
Os lugares mais propícios à primeira espécie de oligarquias são os chamados bippasimos, isto é, próprios, por suas campinas, à criação de cavalos. Esses lugares são propícios à oligarquia mais poderosa. Seus habitantes são protegidos e conservados pela cavalaria. Ora, só a classe opulenta pode ter haras. (p. 127)
A melhor Constituição e o melhor regime para a maioria dos Estados, assim como para a maior parte dos particulares, não se medem nem por virtudes acima do alcance do vulgo, nem pelo saber que se adquire apenas com talentos naturais e com o auxílio da fortuna, nem por uma forma de governo qualquer, mas sim por um gênero de vida que todos possam alcançar e pelo governo que o maior número de Estados esteja disposto a receber. (p. 128)
Há dois tipos de igualdade, uma em número, outra ; em mérito: em número, quando se encontra dos dois lados uma mesma multidão ou grandeza; em mérito, quando há proporção, quer aritmética, como entre três, dois e um, quer geométrica, como entre quatro, dois e um. Numa, existe a mesma diferença, noutra, a mesma proporção, pois dois é metade de quatro, assim como um é metade de dois. (p. 136)
“No entanto, a democracia é mais segura e menos sujeita a sedições do que a oligarquia.” (p. 137)
Nas oligarquias, quem conspira é o povo, considerando injurioso que, apesar de sua pretensa igualdade, não o admitam nos mesmos postos. Nas democracias, quem se revolta são os nobres, por verem que são colocados nomesmo plano que os que não o são. (p.140)
Antigamente, quando o mesmo personagem era demagogo e general de exército, as democracias não deixavam de se transformar em Estados despóticos. Com toda certeza, os antigos tiranos originaram-se dos demagogos. (p. 144)
As oligarquias também se destroem por si mesmas, quando são roídas pela demagogia de seu próprio chefe. Uma primeira maneira de as coisas acontecerem é a adulação de seus colegas por algum membro de um Senado oligárquico e, portanto, pouco numeroso (assim agiram Cáricles em Atenas, no tempo dos Trinta tiranos, e Fínicos na época dos Quatrocentos). (p. 146)
Na Lacedemónia, por exemplo, os bens são possuídos por um número bastante restrito de nobres. Ali têm eles mais facilidade de fazerem o que querem e de assumirem a aliança que lhes agradar. [...] Isto não teria acontecido numa democracia ou numa aristocracia bem constituída.  (p. 148)
Mas o que mais arruina a República e a aristocracia é o vício do pacto fundamental; na República, a má mistura que nela se faz de democracia e de oligarquia; na aristocracia, a ausência de combinação desses elementos com a virtude. O germe de sua depravação é, portanto, uma mistura defeituosa para estes governos, cujas espécies variadas são compostas de diversos elementos. (p. 150)
“A magnanimidade somada ao poder transforma-se em ousadia. Estas duas qualidades os levam à conjuração, por estarem certos do êxito.” (p. 154)
“A tirania também se arruína, como qualquer outro Estado, pelo exterior, quando tem na vizinhança algum outro Estado mais poderoso, num sistema contrário.” (p. 149)
A tirania de Gelão e de Hierão em Siracusa foi de apenas dezoito anos. Gelão, após ter reinado sete anos, morreu no oitavo, e Hierão reinou dez anos. Trasibulo foi expulso no décimo primeiro mês. As outras tiranias foram igualmente de curta duração. (p. 157)
“Os homens facilmente se corrompem pela prosperidade, pois nem todos são capazes de suportá-la.” (p. 160)
“A miséria é a fonte de todos os males na democracia. Assim, devem-se encontrar meios de tornar todos abastados de maneira duradoura; isto servirá aos próprios ricos.” (p. 163)
Em geral, chamamos interesse público tudo o que é regulado pelas leis para a conservação dos Estados. O ponto essencial, porém, como já dissemos várias vezes, é fazer com que a parte satisfeita com a situação presente seja mais poderosa do que a que não estiver contente. (p. 164)
O exemplo do nariz tornará mais clara a coisa: um nariz que se afasta da linha reta, que tende para o aquilino ou é arrebitado, ainda pode agradar; mas se se alongar ou se encurtar demais, primeiro sairá da justa medida e, por fim, cairá tanto no excesso ou na falta que não será mais um nariz. [...] A oligarquia e  a  democracia podem subsistir, embora se afastando de seu desígnio e de sua perfeição. ( p. 165)
“Os bandos também diferem dos povos, por não se dividirem  em cidades e aldeias, mas se dispersarem por cabanas, como os árcades.” (p. 173)
“A comunidade das mulheres e das crianças pareceria mais útil aos agricultores do que aos guerreiros.” (p. 176)
O que enganou a Sócrates foi que ele partiu de um princípio que não é exatamente verdadeiro. Sem dúvida, tanto na sociedade política como na sociedade doméstica, é necessária alguma unidade, mas não a unidade em tudo. De tanto reduzi-Ia à unidade, faz-se com que não seja mais uma sociedade. Seus vícios aumentam na medida de sua redução, mais ou menos como se se reduzisse um concerto a uma voz, ou um verso a um pé. (p. 178)
Os livros das Leis, em sua maioria, só contêm disposições de detalhe e quase nada sobre a forma de governo, a não ser quando querendo oferecer algo que possa convir a todos os Estados, pende imperceptivelmente para uma outra espécie de República. (p. 183)
Também Fídon de Corinto, um dos mais antigos legisladores, era favorável a manter as famílias na igualdade e fazer com que o número de cidadãos fosse sempre aproximadamente o mesmo, embora fossem diferentes os lotes de terra no começo. Nas Leis de Platão, é exatamente o contrário, mas falaremos em outro lugar dessa igualdade, e mostraremos o que de melhor se pode prescrever a respeito. (p. 184)
Quanto à riqueza do Estado, não deve ser nem grande demais, a ponto de despertar a cobiça dos vizinhos ou de alguma outra potência, nem medíocre a ponto de não bastar para cobrir as despesas de uma guerra contra seus iguais e semelhantes. (p. 188)
Além disso, o que se procura por toda parte não é se algo vem de nossos ancestrais, mas se é bom. É muito provável que os primeiros homens, tanto os que saíram do seio da terra quanto os que escaparam da calamidade geral da espécie humana, eram tão rudes quanto o vulgo de hoje, como são representados os antigos gigantes; seria uma extravagância limitarmo-nos a seus decretos.   (p. 192)
Os tessálios sofreram freqüentes insurreições de seus penestas e os lacedemônios de seus ilotas, que parecem espreitar continuamente o que possa ocorrer de mau para seus senhores. (p. 193)
“Quando se pretende que um Estado dure por muito tempo, é preciso interessar todas as suas partes na sua conservação e fazer com que a desejem.” (p. 196)
“Outro erro igualmente grave consiste em acreditar que as conquistas são presa seja preferível à virtude é enganar-se ainda mais.” (p. 198)
“A Constituição da Lacedemônia parece ter sido, como se disse, sua cópia, e a maioria das coisas antigas não são tão perfeitamente desenhadas como as mais recentes.” (p. 198)
A tradição diz que Licurgo abandonou a tutela do rei Carilau para viajar e permaneceu muito tempo em Creta, junto aos litianos, por causa de sua afinidade com os lacedemônios, de que são uma antiga colônia. Esta colônia submetera-se às leis dos antigos habitantes, leis estas de que ainda hoje fazem uso os periecos, ou homens do campo, tais como Minos as deu a Creta desde o começo. (p. 198)
O pior de todos os males que essas destituições freqüentes acarretam é não se poder assim obter justiça contra os poderosos, o que, apesar das aparências, revela mais um Estado despótico do que uma verdadeira República. (p. 200)
A pedra de toque de uma boa Constituição é a perseverança voluntária e livre do povo na ordem estabelecida, sem que jamais tenha ocorrido nem alguma sedição notável de sua parte nem     opressão da parte dos que a governam.  (p. 201)
A maior parte dos pontos que criticamos por se afastarem dos princípios de toda boa Constituição são comuns às três Repúblicas. No entanto, embora todas elas tenham um jeito de aristocracia ou de República, inclinam-se um pouco mais para a democracia, sob certos aspectos, e, sob outros, para a oligarquia. (p. 201)
Assim, quando um Estado não é pequeno demais, é mais político e mais popular admitir nas funções públicas um maior número de pessoas. O trabalho, mais uma vez, faz-se melhor e mais rapidamente. Isto é evidente, sobretudo no caso militar e da marinha. (p. 203)
Filolau, natural de Corinto, da raça dos Baquíadas, também deu leis aos tebanos. Apaixonou-se por Díocles, vencedor nos jogos olímpicos, que, detestando o amor incestuoso de Alcíone, sua mãe, deixou sua cidade e o seguiu até Tebas, onde ambos morreram. Ainda hoje se mostram seus túmulos, um em frente ao outro, mas colocados de tal forma que apenas de um deles se pode ver o istmo de Corinto. Dizem que isto foi assim arranjado por eles próprios, sobretudo por Díocles, em memória de sua desgraça, para subtrair seu sepulcro dos olhares de Corinto, pela interposição do mausoléu de Filolau. (p. 205)
Pítaco é também mais autor de leis do que fundador de República. Cita-se uma lei sua contra os bêbados, que diz que as brigas entre eles, em estado de embriaguez, serão punidas mais severamente do que se não tivessem bebido. (p. 205)






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